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Multa de até R$ 1,9 milhão para destinação irregular de lixo doméstico em Rio Bananal

A Prefeitura Municipal de Rio Bananal, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, ressalta a importância dos devidos cuidados com o destino do lixo doméstico e de terrenos baldios.

O departamento de Meio Ambiente lembra a toda a população ribanense sobre os riscos de se atear fogo em fundos de quintais. Além de ser danosa à saúde é criminosa, a prática de realizar queimadas, mesmo que seja em quintal de propriedade particular, é proibida pelo Código do Meio Ambiente, previsto na Lei Municipal 17/2013, no artigo 69, inciso I. O inciso I destaca a proibição da prática de queimadas  

Artigo 69

É proibida; I - A queima ao ar livre de resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material combustível, que cause degradação da qualidade ambiental, na forma estabelecida nesta lei complementar;

A prática irregular está sujeita a multas, que variam de 1 a 10.000 UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal), ou seja, as multas poderão variar de R$191,19 à R$1.911.900,00.

Além das penalidades impostas pelo município, a pessoa que for responsabilizada por tal prática, poderá ser penalizada pela Lei de Crimes Ambientais nº 9.605 de 1998, sancionada pelo Presidente da República - É proibida a queimada de lixo de resíduo domiciliar, de natureza vegetal ou qualquer outro tipo de resíduo.

O cidadão deverá pensar, antes de queimar o lixo do quintal de sua casa, pois, polui o meio ambiente, promove problemas de saúde e a fumaça incomoda a vizinhança, que está de olho e pronta para denunciar.

Denúncias poderão ser feitas na Ouvidoria Municipal, pelo site https://falabr.cgu.gov.br/publico/ES/RioBananal/Manifestacao/RegistrarManifestacao, pelo telefone (27) 3265-2935, pelo e-mail ouvidoria@riobananal.es.gov.br, e presencial no prédio da prefeitura, localizado Avenida 14 de Setembro, nº 887, Centro, no setor de Meio Ambiente (telefone: 27 3265-2920) ou no setor de Tributação Fiscal (telefone: 27 3265-2915).

Fonte: Correio do Estado



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