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HORAS EXTRAS: Prefeitura de Rio Bananal prestes à atinge teto de gastos e Tribunal de Contas está de olho. Município se posiciona.

Depois que motoristas de carros de passeio, vans e micro ônibus que atuam na rede pública de saúde de Rio Bananal falaram em paralisar as atividades por causa da falta de pagamento de horas extras e direitos trabalhistas, que foram cortado pela administração, a prefeitura enviou uma nota para a redação do Jornal O Popular ES esclarecendo que as despesas foram cortados em vários setores, tudo isso para evitar uma ação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo contra o município.

O município está prestes a atingir o teto de gastos permitido por lei. Com os altos valores gastos com pessoal contratado entre efetivos e principalmente comissionados lotado na Prefeitura de Rio Bananal e suas secretarias, a gestão municipal precisou tomar algumas medidas para conter estas despesas e, uma dessas medidas, é a suspensão da contratação das horas extras (artigo 22 da Lei Complementar 101/2000 - LRF). 

Ao todo o município tem aproximadamente de 90 cargos comissionados com salários entre R$ 1.300,00 à R$ 7.000,00. 

Segundo informações as horas extras será cortada dos servidores em um determinado período, e assim que estabilizar as contas do município, o direito dos servidores poderão ser revistos e pagos novamente pela administração do prefeito Edimilson Elisiário.



NOTA DA PREFEITURA DE RIO BANANAL

A Controladoria Municipal, na pessoa do Controlador Geral Sr. Jardel Magnago, tem se empenhado em orientar o prefeito e os secretários, de modo que sejam tomadas ações voltadas ao cumprimento dos princípios constitucionais, bem como a adoção de condutas que permitam que as ações ocorram observando as legislações. 

A Administração Municipal deve agir respeitando os Fundamentos da Administração Pública, previstos na Constituição Federal. 

Entre os fundamentos, está Legalidade, que significa que ninguém poderá ser obrigado a agir, fazer ou não fazer, sem que seja em virtude da lei. Ou seja, todas as ações do gestor público devem ter respaldo em lei. 

Deste modo, cabe dizer que a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, prevê o limite de Gastos com Pessoal. Caso esse limite seja ultrapassado, ou este fique próximo ao máximo definido, a gestão municipal precisa tomar algumas medidas para conter estas despesas e, uma dessas medidas, é a suspensão da contratação das horas extras (artigo 22 da Lei Complementar 101/2000 - LRF). 

Importante então esclarecer que o prefeito Edimilson Eliziário, juntamente com o seu secretariado, tem apenas cumprido as orientações técnicas e recomendações expedidas pela Controladoria Geral do Município de Rio Bananal, de modo que os atos da administração sejam eficientes e responsáveis, a fim de que a apreciação destes atos por parte dos órgãos de controle externo (Tribunal de Contas, Câmara de Vereadores e sociedade civil) ocorra de forma positiva.

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