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Justiça condena em R$ 53 mil reais empresa que divulgou pesquisa fraudulenta em Rio Bananal

Pesquisa que colocava o pré-candidato a prefeito Bruno Pella em terceiro lugar, é condenada a pagamento de multa.



Foi condenada a Empresa FLEX CONSULTORIA & PESQUISAS que divulgou o resultado fraudulento de uma suposta pesquisa em Rio Bananal no dia 14 de maio deste ano. Adeilson de Lima Francisco, proprietário da empresa FLEX CONSULTORIA & PESQUISAS, foi condenado pelo Juízo da 51ª Zona Eleitoral de Rio Bananal (ES) Marcelo Menezes Loureiro, ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais).

Isso porque a empresa divulgou um resultado fraudulento afim de alavancar números inexistentes para favorecer um determinado candidato no município de Rio Bananal, norte do Estado.

A pesquisa por sua vez, com o intuito de desinformar à população, colocava em primeiro lugar o atual prefeito Edimilson Eliziário (MDB) 38,3%, em segundo lugar Judaci Bolsoni (PSB), com 31,8%; seguido por Bruno Pella, com 7,2% das intenções de votos e Jonacir Patrocínio (PL), com 1,4% das intenções. A justiça entendeu que o resultado da pesquisa não é verdadeiro, e teve como finalidade induzir a opinião pública sobre o suposto resultado nas eleições de 2024 no município de Rio Bananal.


A justiça entendeu que a empresa por sua vez, tem vários indícios de irregularidade na pesquisa apresentada para a população de Rio Bananal, e dados que levam a crê que supostamente foi entregue ao destinatário com os dados incorretos.

A Empresa FLEX CONSULTORIA & PESQUISAS foi constituída com endereço genérico cadastral como ‘Zona Rural-Linhares. A atividade econômica secundária da Empresa é de “serviços de pintura de edifícios em geral”, que em nada condiz com a atividade que de fato deveria exercer.

A empresa tem sido alvo de inúmeras representações julgadas procedentes, devido a sua irregularidade de registro e fraudes em pesquisa, além de seu responsável, ADEMILSON LIMA FRANCISCO figurar como réu em Ação Penal Eleitoral em trâmite desde 2018 por Crimes Contra a Fé Pública Eleitoral, Falsificação e Alteração de Documento Público para fins Eleitorais.


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