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Justiça derruba pesquisa fraudulenta em Rio Bananal que mostrava cenário político inverídico

Pesquisa que coloca Judaci Bolsoni em 2º Lugar para prefeito é IMPUGNADA




O Juízo da 51ª Zona Eleitoral de Rio Bananal (ES) Marcelo Menezes Loureiro, impugnou nesta segunda-feira (10) a Pesquisa eleitoral de número ES-04023/2024 da empresa FLEX CONSULTORIA & PESQUISAS, que trazia em sua matéria um resultado fraudulento afim de alavancar números inexistentes para favorecer um determinado candidato no município de Rio Bananal, norte do Estado.

A pesquisa por sua vez, com o intuito de desinformar à população, colocava em primeiro lugar o atual prefeito Edimilson Eliziário (MDB) 38,3%, em segundo lugar Judaci Bolsoni (PSB), com 31,8%; seguido por Bruno Pella, com 7,2% das intenções de votos e Jonacir Patrocínio (PL), com 1,4% das intenções.

A justiça entendeu que a empresa por sua vez, tem vários indícios de irregularidade na pesquisa apresentada para a população de Rio Bananal, e dados que levam a crê que supostamente foi entregue ao destinatário com os dados incorretos.

A Empresa FLEX CONSULTORIA & PESQUISAS foi constituída com endereço genérico cadastral como ‘Zona Rural-Linhares. A atividade econômica secundária da Empresa é de “serviços de pintura de edifícios em geral”, que em nada condiz com a atividade que de fato deveria exercer.

A empresa tem sido alvo de inúmeras representações julgadas procedentes, devido a sua irregularidade de registro e fraudes em pesquisa, além de seu responsável, ADEMILSON LIMA FRANCISCO figurar como réu em Ação Penal Eleitoral em trâmite desde 2018 por Crimes Contra a Fé Pública Eleitoral, Falsificação e Alteração de Documento Público para fins Eleitorais.

Diante dos fatos a Justiça determina a suspensão da divulgação da pesquisa registrada sob o número ES04023/2024, devendo a parte Representada, tais como o Jornal Norte Capixaba, Colatina News, entre outros sites e redes sociais a suspender a divulgação dos resultados, em qualquer meio, tendo 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo das sanções cabíveis, criminais e de outras naturezas.

CONFIRA O LINK COM A DECISÃO JUDICIAL:

https://pdf.ac/rl153



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